Inventário Judicial e extrajudicial

Inventário Miller Advocacia

Entenda as Diferenças e Como Proceder

O inventário é o procedimento legal destinado à apuração de bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, possibilitando a transferência do patrimônio aos herdeiros.
A legislação brasileira admite duas modalidades: judicial e extrajudicial.

Inventário Judicial x Extrajudicial: Qual a Melhor Opção?

A legislação brasileira admite duas modalidades: judicial e extrajudicial.

Inventário Judicial

Indicado quando:

  • Existem cláusulas testamentárias.
  • Existem herdeiros menores ou incapazes;
  • Não há consenso entre os herdeiros;

Inventário Extrajudicial

Indicado quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • Há consenso sobre a partilha;
  • Não existe testamento.

Etapas:

  1. Levantamento de documentos;
  2. Elaboração da escritura pública;
  3. Pagamento de tributos;
  4. Registro da partilha nos cartórios competentes.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

  • Maior celeridade;
  • Menor custo;
  • Procedimento menos burocrático.

Etapas:

  1. Levantamento de documentos;
  2. Elaboração da escritura pública;
  3. Pagamento de tributos;
  4. Registro da partilha nos cartórios competentes.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

  • Maior celeridade;
  • Menor custo;
  • Procedimento menos burocrático.

Atuação da Miller Advocacia

Prestamos assessoria completa, desde a orientação sobre a modalidade mais adequada até a conclusão do processo, sempre pautados pela segurança jurídica e ética profissional.

Caso deseje compreender melhor como funciona o processo de inventário, judicial ou extrajudicial, conte com nossa equipe para receber orientações jurídicas qualificadas.

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